Este contrato é firmado entre você, usuário (CONTRATANTE) e DIGITAL UP - TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA (FANTASIA: SETUP TECNOLOGIA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o número 08.671.358/0001-58, em atividade na Rua Padre Anchieta, 2194, sala 1701, Bairro Bigorrilho, CEP 80.730-000, Curitiba-PR (CONTRATADA), única e exclusiva proprietária e responsável pela administração e exploração do site eletrônico denominado Local Eventos, registrado e em operação no nome de domínio “localeventos.com.br”.
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA de divulgação do espaço físico/marca da CONTRATANTE, através do site www.localeventos.com.br, disponibilizando informações para o público como imagens e vídeos do espaço, valores, localização e informações específicas do local de acordo com o pacote adquirido.
2.1 A prestação dos serviços se dará conforme condições do plano adquirido, estes planos são:
3.1 Pela prestação dos serviços objeto do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente, o valor do plano escolhido.
3.1.1 O valor mencionado na cláusula 3.1 acima, deverá ser quitado até a data estipulada, sob pena de multa no valor de 2% e juros mensal no valor de 1%. Ficando ciente desde já a CONTRATANTE, sobre a possibilidade de negativação e protesto da cobrança junto aos órgãos de proteção ao crédito, após o período de 30 dias de atraso.
3.1.2 O reajuste da mensalidade se dará anualmente de acordo com o índice IGP-M.
4.1 Executar os serviços com observância de toda a legislação em vigor;
4.2 Garantir a boa qualidade e performance dos serviços prestados, de acordo com propósito da solução, obrigando-se a refazer aqueles que, eventualmente, não estiverem em conformidade com o presente contrato, bem como, a prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE a respeito sempre que solicitados;
4.3 Auxiliar a CONTRATANTE em todas as questões quanto a prestação dos serviços. O atendimento poderá ser solicitado através do e-mail contato@localeventos.com.br;
4.4 A CONTRATADA tem a responsabilidade de divulgar o espaço da CONTRATANTE, disponibilizando todos os recursos que sejam oferecidos pelo www.localeventos.com.br. A CONTRATADA não intermedia a
contratação do espaço de eventos entre a CONTRATANTE e seu cliente final, apenas realiza a divulgação.
5.1 Efetuar os devidos pagamentos à CONTRATADA, na forma prevista neste contrato;
5.1.1 Em caso de inadimplência por 10 dias ou mais, poderá ocorrer a suspensão dos serviços, onde toda a divulgação será retirada do site;
5.1.2 Os serviços continuando suspensos por período superior há 30 dias, poderá acarretar no cancelamento do contrato, ficando desde já a contratante, ciente do compromisso de honrar com os pagamentos
previstos.
5.2 Enviar as imagens, vídeo e outras informações pertinentes ao local do evento;
5.2.1 Fornecer informações fidedignas e coerentes com o espaço a ser divulgado;
5.2.2 O não fornecimento das informações não isentará a CONTRATANTE de honrar com os compromissos financeiros previstos na cláusula terceira.
5.3 A CONTRATANTE é responsável por todas as informações fornecidas para divulgação e, fica desde já ciente que, em caso de inconformidades com o anunciado, esta responderá por todas as ações requeridas pelo cliente final, inclusive na forma judicial. Podendo ainda ser notificada pela CONTRATADA para correção ou justificativa, onde terá um prazo de 15 dias para manifestação, sob pena de rescisão contratual;
5.4 Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer alteração ou modificação em seu espaço de evento. Este comunicado deverá ser realizado através do e-mail contato@localeventos.com.br , onde a CONTRATADA terá um prazo de até 72 horas para atualização do site.
6.1 O prazo do contrato é indeterminado, seu cancelamento poderá ser solicitado via e-mail para contato@localeventos.com.br, mediante aviso prévio de 30 dias. Estando acordadas as partes desde já, que a última cobrança de mensalidade será realizada de forma integral no próximo vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS
7.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por contatos realizados entre a CONTRATANTE e seus clientes finais, tendo como único objetivo a divulgação do espaço de evento;
7.2 A CONTRATANTE autoriza desde já, o uso das informações disponibilizadas para divulgação de seu espaço de eventos no site www.localeventos.com.br, bem como para divulgação de portfólio da CONTRATADA.
8.1 Havendo eventual conflito decorrente da execução do presente contrato, as Partes desde logo se obrigam a se reunir e, em boa fé, procurar resolver as pendências existentes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação que, para tanto, a Parte que se sentir prejudicada deverá expedir à outra, identificando o ponto em conflito afim de resolvê-lo.
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, não solucionados na forma do parágrafo anterior.
9.1 Na legislação, é vigente o princípio da liberdade das formas de validação de negócios jurídicos, sendo neste caso, o contrato digital, que se torna ainda mais evidente a partir da assinatura por meio do aceite eletrônico, momento em que serão gravados os dados de IP do assinante, DATA e HORA da aceitação.